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O transporte de documentos e encomendas contratado é efetuado pela SPEEDPAK com estrita observância da legislação postal brasileira (lei.6.538/78 e Decreto 83.858/79). Assim "carta" e "cartão postal" sujeitos ao monopólio postal de União Federal, não poderão ser remetidos pelo EXPEDITOR/CONTRATANTE. Não se inclui, entretanto, no conceito de "carta" ou "cartão postal" por efeito de inclusão no monopólio postal, comunicação estrita que acompanhe um documento ou uma encomenda entregue para transporte que se refira a tal documento ou encomenda.

O EXPEDITOR/CONTRATANTE deverá entregar o ítem a ser transportado sempre em invólucro aberto. Em qualque caso, o EXPEDITOR/CONTRATANTE reconhece que a SPEEDPAK poderá abrir o invólucro para inspeção do conteúdo ou para atender as exigências ou solicitações de autoridades competentes.

Além disso, a SPEEDPAK NÃO transporta CARGA PERIGOSA (Artigos ou substâncias que, quando transportadas via aérea ou rodoviária, podem constituir um risco importante para saúde de pessoas ou na segurança do transporte), carga valor, exemplificadamente, porém não limitado a: Moeda corrente, ouro, platina ou prata, metais contendo a mesma substância, objetos feitos em ouro, platina ou prata, total ou parcialmente; pedras preciosas como: diamantes, rubis, esmeraldas, safiras, pérolas, etc.: pedras semipreciosas como: ágata, água-marinha, ametista, berilo, granada, jacinto, jade, ônix, opala, quartzo, topázio, turmalina, turqueza, etc.; jóias ornadas com quaisquer das pedras anteriormente citadas; cheques visados, selos, metais preciosos, armas de fogo, drogas, obras de arte, valores em espécie, (dinheiro, valor facial, vale transporte, tiquetes, cheques, etc.), Carga perigosa: EXPLOSIVOS, GÁS INFLAMÁVEL, GÁS NÃO INFLAMÁVEL e NÃO TÓXICO, GÁS TÓXICO, LÍQUIDO INFLAMÁVEL, SÓLIDOS INFLAMÁVEIS, COMBUSTÃO INSTANTÂNEA, PERIGOSO MOLHADO, COMBURENTES, OXIDANTES, PERÓXIDOS ORGÂNICOS, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS, RADIOATIVOS, CORROSIVOS, materiais cujo transporte seja proibido por qualquer lei, regulamento ou outra disposição de qualquer governo federal, estadual, municipal, de qualquer país do qual ou através do qual a remessa deva ser transportada.
ATENÇÃO:
É de responsabilidade do remetente o cumprimento dos regulamentos e leis governamentais vigentes aplicáveis em cada país. As remessas ficam sujeitas a possíveis inspeções e atrasos por parte dos fiscais alfandegários ou de representantes de outras agências governamentais. Certos países incluem outros itens proibidos na lista.

Central de Atendimento:
3604-4566 (SP) ou 0800-551145 (Demais localidades)
sac@speedpak.com.br

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